TRABALHISTA

Bancária é mantida em home office para manter os cuidados do filho autista

NOTÍCIA

A Juíza Luciana Maria Bueno de Camargo de Magalhães, da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que o retorno de bancária ao trabalho presencial seria prejudicial à saúde e desenvolvimento de seu filho, tendo em vista que o menor realiza terapias que demandam o acompanhamento de genitores.

A bancária comprovou, por meio de laudos e relatórios médicos da neuropediatra, que o retorno ao trabalho presencial prejudicaria todo o progresso conquistado pelo menor nas terapias.

O filho da bancária é autista, portanto, possui dificuldades persistentes na comunicação social e interação social em múltiplos contextos, e a orientação médica é de que os genitores se mantenham cientes das condições e tratamento de seu filho.

A decisão é fundamentada na Constituição federal, em seu art. 227, que estabelece o “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer”. Assim como a Lei nº 12.764/12, que determina a Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A decisão é liminar, contudo, nesses casos a confirmação da decisão é medida que se impõe considerando a irreversibilidade dos fatos.

 

Campinas, 19 de dezembro de 2022.

AUTORES

Louise Helene de Azevedo Teixeira

Louise Helene de Azevedo Teixeira

Sócia

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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