
Uma candidata aprovada em concurso por meio de cotas para pessoas negras, representada pela LBS Advogadas e Advogados, obteve uma importante vitória na Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
De forma unânime, o Tribunal garantiu que ela, aprovada no Concurso Público Nacional Unificado 2 (CNU 2), continue no certame dentro das vagas reservadas a pessoas negras. Ela havia sido excluída injustamente após o procedimento de heteroidentificação.
Antes de recorrer ao Tribunal, o pedido da candidata tinha sido negado em primeira instância. O argumento utilizado foi o de que ela precisaria apresentar um documento público ou comprovar que já tinha sido aprovada por outra banca de heteroidentificação no passado para reverter a decisão administrativa.
A equipe da LBS demonstrou no recurso que essa exigência não tem nenhum amparo nas regras do concurso e provou que a comissão usou apenas uma justificativa genérica para excluir a candidata, sem apontar quais características físicas (fenótipo) seriam incompatíveis. Pelo edital, o único critério que deve ser analisado é o fenotípico.
O relator do caso, Desembargador Federal Eduardo Martins, destacou que a Justiça pode afastar a conclusão dessas comissões quando as fotos e documentos do processo deixam evidentes as características da pessoa, considerando o conceito de negro (pretos e pardos) utilizado pelo IBGE. No caso da candidata, as fotografias foram suficientes para comprovar a veracidade de sua autodeclaração.
A decisão também relembrou as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam que os procedimentos de heteroidentificação devem sempre respeitar a dignidade humana, o direito de defesa e o contraditório.
Com essa vitória, a União e a Fundação Getulio Vargas (FGV) estão obrigadas a manter a candidata na lista de cotistas de acordo com a sua classificação. Ela seguirá participando das próximas etapas do concurso com a sua vaga reservada.
A ação principal continua tramitando na 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Para a LBS, o resultado reforça que os direitos dos candidatos precisam ser respeitados, impedindo que exclusões genéricas criem barreiras ilegais para o acesso ao emprego público por meio das cotas.
Brasília, 6 de novembro de 2026.
