TRABALHISTA

Pleno do TST ratifica ampla legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual

NOTÍCIA

Pleno do TST ratifica ampla legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual

Na tarde de hoje, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o sindicato tem ampla e irrestrita legitimidade para substituir processualmente a categoria, inclusive na fase de execução, sem necessidade de autorização dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Prevaleceu o voto do relator, Ministro Alberto Balazeiro, acompanhando a jurisprudência já consagrada pelo STF, inclusive em sede de repercussão geral, no Tema 823, dando correto alcance ao artigo 8º, III da Constituição.

A divergência gravitou em torno da possibilidade de ajuizamento de ações coletivas quando houver necessidade de quantificação e/ou individualização dos direitos devidos para cada substituído.

Para a maioria, no sentido do voto do relator, a legitimidade deve ser garantida, independentemente de particularidades quanto à quantificação dos valores devidos.

Para Eduardo Henrique Soares, sócio da LBS Advogadas e Advogados, que atua pelo sindicato autor e por entidades admitidas como amigas da Corte, a decisão ratifica a jurisprudência consolidada do TST e do STF, consagrando a ampla legitimidade ativa das entidades sindicais, mas também a adequação no manejo de ações pelos sindicatos para defender a categoria.

Para ele, “as diferenças eventualmente existentes entre os trabalhadores devem ser examinadas na execução, mas não podem servir como barreira à atuação dos sindicatos”.

Em sua sustentação, Eduardo Henrique também destacou que “não haveria lógica dizer que o sindicato pode atuar como substituto processual, mas depois dizer que a via eleita seria inadequada”.

Esclareceu também que “a legislação autoriza que as sentença sejam genéricas, cabendo à entidade executar, o que também está autorizado pela Constituição, decisões com demonstração de que os trabalhadores substituídos estão contemplados por ela”.

Ricardo Carneiro, sócio da LBS e que também participou do julgamento, destacou que “o TST reafirma uma premissa essencial do Direito Coletivo do Trabalho: onde houver lesão à categoria, deve haver representação sindical capaz de alcançá-la. A substituição processual é ampla porque a tutela coletiva precisa ter a mesma dimensão do direito que protege.”

Brasília, 28 de setembro de 2026.

(Processo nº 2061-
71.2019.5.09.0653 – Tema 27 de incidentes)

AUTORES

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

Inscreva-se para receber nosso boletim informativo

Leia também

Notícia

Pleno do TST ratifica ampla legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual

Notícia

Bancária demitida com Burnout conquista reintegração ao trabalho por meio de liminar

Artigo

ADC nº 80/STF Gratuidade da justiça e acesso à jurisdição após o julgamento de 3 de setembro de 2026

ADC nº 80/STF Gratuidade da justiça e acesso à jurisdição após o julgamento de 3 de setembro de 2026