TRABALHISTA

Os direitos trabalhistas e o tempo de luta!

NOTÍCIA

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi criada em 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, em um período de muitas adaptações, o que levou muitos brasileiros a acreditarem que se tratava de uma cópia da “Carta Del Lavoro”, legislação então vigente na Itália. Ocorre, porém, que ao analisarmos o momento sociopolítico da época, se torna mais compreensível a sua existência em razão da necessidade do próprio governo de incluir as questões sociais de forma controlada à sociedade. Este artigo apresenta uma leitura diferente aos motivos que ensejaram a criação da CLT.

Em 1941 a Justiça do Trabalho já havia sido criada e a situação histórica do País – colonização, abolição da escravatura, trabalho assalariado, excesso de mão de obra, desenvolvimento industrial e a urbanização – desencadeou a necessidade da organização dos direitos e, Getúlio Vargas, à época, compreendeu a importância de estruturar a questão.

Na ocasião, o mundo se rebelava contra a ordem liberal, em especial pela crise de 1930 nos EUA, e os trabalhadores em muitos países lutavam unidos pela concessão de direitos. Getúlio, pensando nos reflexos desta onda no Brasil, promoveu a concessão destes direitos trabalhistas e sociais com o propósito de reduzir mobilizações de massa e manter o controle do Governo sobre a sociedade. Ou seja, sua atitude não foi apenas um reconhecimento de uma necessidade do povo, mas foi também uma forma de manter o controle social.

O Governo Getulista, com a implementação dos direitos e a materialização da CLT, desenvolveu a imagem padronizada do “homem cidadão”, ou seja, transformou a personificação do homem respeitado na figura do trabalhador com Carteira de Trabalho assinada, ou seja, um assalariado. O fato é que Getúlio teve a capacidade de enxergar os problemas sociais e vinculá-los ao governo, promovendo mudanças com o fim exclusivo de conter as mobilizações de massa e ao mesmo tempo desenvolver o setor industrial.

Ainda que os movimentos sociais não tenham sido o fator determinante para a criação da CLT, a história do País teve seu registro de representação da força do povo brasileiro e de suas mobilizações, isso em especial na década de 80, quando houve uma forte eclosão do movimento sindical e a sociedade aderiu de forma solidária aos movimentos. Essa luta foi determinante para as conquistas dos direitos sociais e trabalhistas presentes na Constituição Federal de 1988 – a conhecida Constituição Cidadã.

O fato da CLT não derivar exclusivamente do movimento de luta não retira seu brilho, sua importância e representatividade na vida dos trabalhadores desde sua criação. Ao contrário, nestes anos de existência, cumpre com seu papel efetivamente, tendo, inclusive se modernizado com o tempo, com aproximadamente 500 atualizações. Além da CLT e de suas alterações, a Justiça do Trabalho se empoderou de representatividade construindo uma sólida biblioteca de jurisprudências – Súmulas e Orientações Jurisprudenciais – que pautam a moderna relação do trabalho.

Ainda que todos os direitos conquistados até o momento não representem o ápice, não há dúvidas quanto sua importância e a magnitude na relação “empregado x empregador”, sendo os responsáveis pela regularização e equilíbrio entre ambos.

A CLT tem sido alvo de críticas quanto a sua aplicabilidade nos dias atuais, porém, o argumento de que a mesma tenha se tornado ultrapassada não se mantém, pois em mais de 70 anos de existência registra-se diversas mudanças em sua estrutura, ou seja, atualizações feitas ao passo da transformação da estrutura ocupacional brasileira. No aspecto econômico, a redução dos direitos trabalhistas, ou até mesmo suas flexibilizações não concretizariam a queda da dívida externa ou o aquecimento do mercado de trabalho.

Estamos em um momento liberal, pautado em reduções e flexibilizações de direitos! O Governo anunciou mudanças na previdência e nos direitos trabalhistas e o judiciário já vem antecipando estas alterações. Falamos com propriedade, uma vez que, em poucos meses o Supremo Tribunal Federal posicionou-se ao lado de medidas que reduzem direitos, e direitos de quem? Da Classe Trabalhadora! Exemplos são o cancelamento da Súmula 277 que garantia a manutenção da Convenção Coletiva, o tema da desaposentação – que simplesmente deixou de existir-, ou corte de salários dos funcionários públicos em greve – uma ofensa direta ao direito de greve. E no momento, aguardamos o julgamento em 09 de novembro da terceirização.

Diante desse cenário, entendo que se em 43 a concessão dos direitos se deu de forma aparentemente “espontânea” – em que os movimentos de luta não foram determinantes, pois o governo possuía propósitos certos -, atualmente esta sorte não nos assiste, e cabe ao povo brasileiro à mobilização e a luta, não por mais direitos, mas para manter os que ainda restam!

Trabalhadores e Trabalhadoras é tempo de luta!

AUTORES

Daniela Costa Gerelli

Daniela Costa Gerelli

Sócia

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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