TRABALHISTA

Terceirização: que modernização queremos?

NOTÍCIA

O PL nº 4.302, de 1998, que trata da terceirização, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no último dia 22 de março, com 231 votos a favor, 188 votos contrários e 8 abstenções. A diferença entre o “sim” e o “não”, portanto, foi de 43 votos. Ou seja, os deputados que faltaram à sessão, total de 86, poderiam ter mudado o resultado da votação.

De autoria do Governo Fernando Henrique Cardoso, o Projeto alterava a Lei nº 6.019/1974, modificando as relações de trabalho nas empresas de trabalho temporário e nas de prestação de serviços a terceiros, favorecendo a intermediação da mão de obra ao admitir a terceirização em qualquer atividade.

Aprovada pela Câmara em 2000, remetida ao Senado Federal e aprovada naquela Casa em 2002 na forma de Substitutivo, a proposição foi devolvida à Câmara e chegou a ir ao Plenário em 2003, mas a votação foi deixada de lado. À época, o então Presidente Lula encaminhou Mensagem (nº 389/2003) pedindo a sua retirada de pauta, com o intuito de arquivar a proposta.

O texto voltou a tramitar em 2016, pois a mensagem presidencial nunca chegou a ser colocada em votação. Assim, aproveitando-se desse “lapso” do Congresso, o Governo Temer, apoiado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), resgatou a proposta adormecida, que recebeu parecer favorável do Relator, Deputado Laércio Oliveira (Solidariedade-SE).

Para refletir

Muito se comenta que o resgate do Projeto de Lei nº 4.302 é ruim por ser fruto de uma discussão antiga e ultrapassada, com tramitação estacionada desde 2003. Sim! O mais grave, porém, é que a sua retomada e a sua aprovação ignoraram completamente a existência de outras grandes discussões na sociedade, no Poder Judiciário e, principalmente, no Poder Legislativo acerca do tema terceirização. No centro dos debates, o PL nº 4.330, apresentado em 2004, pelo então Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).

Em 2011, após a realização de uma audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho, criou-se um fórum contra a terceirização, que congrega todas as centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos, além de associações da sociedade das mais variadas vertentes. O Fórum em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, inclusive, possui manifesto no qual elenca suas propostas fundamentais, com mais de 5.000 mil assinaturas. (Confira aqui)

Sobre o PL nº 4.330, desde a sua apresentação, houve debate democrático. Em 2013, instalou-se uma mesa quadripartite, composta por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos trabalhadores e dos empregadores, que não conseguiu chegar a um acordo após meses de discussão. A partir de 2015, também, foram realizadas audiências públicas convocadas pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, Senador Paulo Paim (PT-RS), em todos os 27 Estados da Federação e inúmeras audiências públicas no Congresso Nacional.
Em paralelo, nos últimos 14 anos, qual foi o debate travado em torno do PL nº 4.302/98 aprovado? NENHUM!

Que modernização das relações de trabalho se pretende sem discussão real com a sociedade? Sem debates com os trabalhadores, ou, pelo menos, sem levar em conta os debates realizados? Que modernização pretende o Governo Temer e seus apoiadores, em qualquer área que seja, ao contornar o debate democrático para ignorar e, assim, excluir grande parte da população – a mais afetada, aliás – do processo decisório?

Para estender a modernização a todos
O PL nº 4.302 libera a terceirização para a atividade-fim da empresa, fixa a responsabilidade subsidiária em relação à empresa tomadora de serviços, possibilita a “quarteirização”, a “pejotização” e não estabelece garantia alguma ao trabalhador. O texto também contém regras sobre o trabalho temporário: o prazo para esse tipo de contrato triplicará, dos atuais três meses, para até nove meses, e poderá ser alterado por convenção coletiva.
A terceirização desvirtua totalmente o sistema de proteção ao trabalho, baseado na relação de emprego, que é bilateral: empregado ↔ empregador. O PL nº 4.302 insere terceiro ator na relação empregatícia e, consequentemente, transfere os riscos do negócio ao trabalhador, que fica desamparado frente às obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Com a sanção do texto aprovado, as relações de trabalho tendem a ser precarizadas, com a substituição de empregos por trabalho terceirizado, os quais estatisticamente são remunerados com salários menores – afinal, além de reduzir os custos trabalhistas da contratante, a empresa terceirizada tem de obter lucros. Ora, sem diminuição de salário, a matemática não fecha! Soma-se a isso, a maior dificuldade de os terceirizados receberem verbas trabalhistas (empresas terceirizadas costumam falir e desaparecer sem pagar seus trabalhadores), o aumento dos acidentes de trabalho, a ausência de proteção social, a maior rotatividade nos empregos e a diminuição da atuação dos sindicatos.

A terceirização cria duas categorias de trabalhadores: os terceirizados, que recebem menos e são menos protegidos, e os empregados diretos, que ganham mais. Isso gera insegurança social e impede que o trabalhador construa planos de vida em médio e longo prazo e faça previsões sobre a sua carreira.

Haverá, ainda, fragmentação dos sindicatos, pois empregados que trabalham juntos serão representados por entidades diferentes, já que o enquadramento sindical leva em consideração a atividade econômica da empresa que os contrata diretamente. Aumentarão, dessa forma, as dificuldades para a ação coletiva dos trabalhadores. A fragmentação diminuirá também o poder de barganha dos sindicatos frente aos empresários, reduzindo os avanços de melhores condições em negociações coletivas, por exemplo.

E não é só o trabalhador que será prejudicado. Quais garantias terão os consumidores? Cobrarão ou responsabilizarão a empresa terceirizada ou a empresa tomadora do serviço? Imaginemos uma companhia aérea que terceiriza o serviço de seus comandantes. Afinal, em princípio, o projeto aprovado autoriza a contratação de pilotos terceirizados. Quem responderá em caso de um acidente aéreo, então?

E a arrecadação estatal? Com a redução de salários e a possibilidade de existência de empresas menores ou mesmo pouco solventes, o Estado arrecadará menos. O recolhimento do PIS, da Cofins e do FGTS diminuirá, portanto. O Estado, ainda, que já tem uma fiscalização do trabalho deficitária, terá maiores dificuldades para inspecionar a enorme quantidade de empresas que contratarão e subcontratarão serviços terceirizados. O PL nº 4.302 é totalmente silente em relação às garantias aos trabalhadores, à arrecadação estatal e aos requisitos que assegurem a existência sustentável das empresas terceirizadas.

Para anotar e não esquecer
Não poderíamos finalizar este breve texto, sem destacar o apoio dos seguintes partidos à aprovação do Projeto e à liberação total da terceirização: PSDB, PMDB, DEM, PSD, PP, PTN, PHS, PR, PSB, PROS, PSL, PRB, PSC, PV e Solidariedade. Teremos eleições em 2018!

Acesse o site da Câmara e confira como o deputado de seu Estado votou: Relação de Presença – PL 4.302/98.

Para não desanimar
A aprovação do PL nº 4.302/98 é um golpe duro ao sistema de proteção do trabalho, mas não é tempo de desistir. Pelo contrário, é hora de reforçar os espaços de diálogo e de manifestação em prol de justiça social. É tempo de aumentar a pressão social e pedir o improvável veto, de questionar a constitucionalidade do texto, de interpretar sua aplicação nas relações de trabalho, enfim, de “pensar fora da caixinha” e agir!

AUTORES

Fernanda Caldas Giorgi

Fernanda Caldas Giorgi

Sócia

Antonio Fernando Megale Lopes

Antonio Fernando Megale Lopes

Sócio

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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