
TST define que sindicatos de trabalhadores podem ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica se houver recusa arbitrária da empresa ou da representação da categoria econômica em negociar
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgou, na tarde de ontem, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, IRR nº 1000907-30.2023.5.00.000, que tem como