TRABALHISTA

A necessidade de políticas de valorização do serviço público e de mudanças na Administração Pública

NOTÍCIA

A partir da leitura da Constituição federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, é possível afirmar, sem prejuízo da promoção e do incentivo de políticas sociais, que, por meio da Administração Pública, o Estado garante direitos sociais como a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.

As próprias mudanças adotadas pela Administração Pública, que refletem o modelo adotado – seja patrimonialista, burocrático ou gerencial – trazem reflexos diretos nas políticas públicas e são resultado de como determinado governo vê o papel do Estado.

É comum é que a troca de governantes promova também alterações na Administração Pública em maior ou menor grau, conforme as prioridades e agenda política adotada.

Assim, no dia 1º de janeiro de 2023, foi publicado o primeiro pacote de medidas do novo governo, que começou a fazer suas primeiras mudanças na Administração Pública, para concretizar um modelo gerencial de Administração, no qual se preza pela participação dos cidadãos ao passo que objetiva a eficiência e a qualidade com a concretização do regime democrático.

Em busca de um modelo gerencial de Administração, foi criado o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, pelo Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023[1], que tem a função de estabelecer diretrizes, normas e procedimentos voltados à gestão administrativa; à política de gestão de pessoas; à transformação digital, governança e compartilhamento de dados; e à administração do patrimônio imobiliário da União.

Vislumbra-se, ainda, a abertura de diálogo para construção de um ordenamento que efetive os direitos dos trabalhadores, lembrando que as forças precisam, neste momento, ser reequilibradas e a atuação sindical fortalecida.

Dentre as outras medidas relevantes adotadas ainda na primeira semana de governo, está também a interrupção do processo de privatização de empresas públicas. A determinação, via Despacho Presidencial[2], solicita que os ministros encaminhem proposta que retirem do processo de privatização empresas como Petrobras, Correios, EBC e Conab.

Quanto à temática de privatização de serviços públicos, é necessário mencionar que o primeiro governo pós-redemocratização, governo Collor (1990-1192), foi marcado pela liberalização da economia, associada à privatização de empresas incluídas em seu Plano Nacional de Desestatização, como a Usiminas, a Celma e a Cosinor.

No governo Itamar Franco (1992-1994), ocorreram as privatizações das empresas Embraer e Companhia Siderúrgica Nacional, ao passo que no de Fernando Henrique Cardoso (1995-2022) foi a vez da privatização da Vale do Rio Doce, Telebras, Embratel, Banespa e Banco Meridional. O governo Temer (2016-2018) também foi marcado por privatizações, como da Eletrobras.

O governo Bolsonaro, por sua vez, tinha como objetivos reduzir a participação das estatais na economia, sob alegação de abertura de espaço para capitais privados, e pretendia privatizar a Eletrobras, os Correios, o Serpro e a Dataprev.

A promessa, agora, é arrefecimento das privatizações no país, embora seja incerto prever como o governo atual administrará a agenda de Parcerias Públicas-Privadas (PPPs) e concessões no país.

Foi publicada também a Medida Provisória nº 1.154/23[3], que recria ministérios como Transportes, Esporte, Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Agrário, com transferência de estruturas e secretarias, e o remanejamento de cargos e funções de confiança. Também criou ministérios, como o Ministério dos Povos Indígenas e o Ministério da Igualdade Racial, que não tinham vinculação com as estruturas anteriores.

Além da criação do Ministério dos Povos Indígenas, o novo governo editou uma série de medidas que visam combater o desmatamento e a degradação do meio ambiente, como o Decreto nº 11.367/23[4], que restabelece as ações de combate ao desmatamento na Amazônia e determina que o Ministério do Meio Ambiente proponha, em 45 dias, nova regulamentação.

A FUNAI passa a se chamar Fundação Nacional dos Povos Indígenas e estará à frente das políticas públicas voltadas aos povos indígenas e terá proximidade com as pautas ambientais. O órgão será presidido por Joenia Wapichana – primeira mulher indígena a presidir a instituição em 55 anos –, que pretende atuar sem interferências políticas e com decisões pautadas por consulta aos povos indígenas.

A situação de precarização e desmonte da Funai ficou evidente após assassinato do indigenista Bruno e do jornalista Dom Phillips, caso que revelou a realidade dos servidores quanto às condições de trabalho na Fundação, em especial daqueles que trabalham nas frentes de proteção etnoambientais e das bases de proteção, responsáveis pela execução das políticas de proteção dos territórios de povos indígenas em isolamento voluntário e recém-contatados.

Já o Decreto nº 11.376/23[5] dispõe, no âmbito da Administração Pública Federal, sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas – Sinc.

Por fim, é importante citar a preocupação quanto ao pacote de medidas do governo na MP nº 1.156/23[6], que extinguiu a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e transferiu suas competências para os Ministérios da Saúde e das Cidades. A MP tem sido criticada pelas entidades representativas de servidores, por possíveis prejuízos à universalização do saneamento e insegurança jurídica quanto à futura lotação e exercício dos servidores e empregados da FUNASA, que depende de regulamentação por ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O serviço público, que sofreu diversas tentativas de precarização com a Reforma Administrativa silenciosa, poderá caminhar para a democratização do acesso aos serviços essenciais, sem censura nem discriminações, desde que seja pautado pelo diálogo com os trabalhadores e trabalhadoras.

O caminho a ser trilhado não é o de extinção de órgãos e entidades, mas sim de promover reestruturações que forem necessárias para melhorias nas condições de trabalho no serviço público, carreiras e renumerações.

Ainda é cedo para se fazer maior diagnóstico – há apenas duas semanas de governo –, mas a valorização do serviço público e de seus agentes é urgente.

Os servidores, as servidoras, os empregados e as empregadas estão na linha de frente da efetivação de políticas públicas diretamente relacionadas à promoção de diretos sociais, como alimentação, educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança e previdência. Assim, precisam trabalhar com condições dignas, sem espaço para perseguições ideológicas e com abertura para que tenham suas demandas ouvidas.

Brasília, 11 de janeiro de 2023.

REFERÊNCIAS 

[1] Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11345.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2011.345%2C%20DE%201%C2%BA%20DE%20JANEIRO%20DE%202023&text=Aprova%20a%20Estrutura%20Regimental%20e,comiss%C3%A3o%20e%20fun%C3%A7%C3%B5es%20de%20confian%C3%A7a.> Acesso em 10/01/2023.

[2] Despacho disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-455351891> Acesso em 05/01/23.

[3] Medida Provisória nº 1.154/23 disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1154.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%201.154%2C%20DE,da%20Rep%C3%BAblica%20e%20dos%20Minist%C3%A9rios> Acesso em 05/01/2022.

[4] Decreto nº 11.367/23 disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.367-de-1-de-janeiro-de-2023-455351826 > Acesso em 05/01/23.

[5] Decreto nº 11.376/23 disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11376.htm> Acesso em 05/01/23.

[6] MP nº 1.156/23 disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1156.htm> Acesso em 05/01/23.

AUTORES

Mádila Barros Severino de Lima

Mádila Barros Severino de Lima

Sócia

Ana Luyza Caires de Souza

Ana Luyza Caires de Souza

Advogada

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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