TRABALHISTA

Gestante dispensada em contrato temporário é reintegrada por decisão do TRT-15

NOTÍCIA

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu liminar em mandado de segurança para determinar a reintegração imediata de uma trabalhadora grávida, dispensada durante contrato por prazo determinado.

A decisão, proferida pela desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, reafirma que a estabilidade provisória da gestante prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT da Constituição e na Súmula 244 do TST se aplica independentemente da modalidade contratual.

O TRT-15 destacou que a proteção à maternidade e ao nascituro é direito fundamental, não podendo ser afastado mesmo em contratos temporários ou de experiência. A medida reforça a jurisprudência consolidada do TST e garante que trabalhadoras grávidas não sejam privadas de emprego e renda em momento de especial vulnerabilidade. Dessa forma, a decisão fundamenta a aplicação da estabilidade gestacional em todas as formas de contrato de trabalho, inclusive nos firmados por prazo determinado, fortalecendo a proteção à dignidade da mulher e do nascituro.

Campinas, 27 de agosto de 2025.

AUTORES

Amanda de Carvalho Bento

Amanda de Carvalho Bento

Advogada

Isabela Nascimento Gilberti

Isabela Nascimento Gilberti

Advogada

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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