TRABALHISTA

Justiça reconhece doença ocupacional e condena Bradesco a pagar salários durante limbo previdenciário

NOTÍCIA

A juíza Camila Ximenes Coimbra, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, reconheceu que o Bradesco deve pagar os salários de uma bancária durante o período de “limbo previdenciário trabalhista”. A decisão foi publicada no dia 8 deste mês de março.

Tal situação ocorre quando o empregado, afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recebe alta previdenciária, mas o médico do trabalho declara a inaptidão para retorno ao labor através de Atestado de Saúde Ocupacional. Diante deste impasse entre empregador e INSS, o empregado cai em um “limbo”, sem receber benefício previdenciário e salários.

Na sentença da reclamação trabalhista, ingressada pelo Departamento Jurídico do Sindicato no dia 11 de janeiro de 2021, a juíza considerou: “incontestável que a reclamante esteve afastada de suas atividades laborais percebendo benefício previdenciário até 15/06/2011, quando factualmente teve cassado seu auxílio pelo órgão previdenciário, tendo a reclamada discordado da alta médica da empregada, considerando-a inapta para o labor, não permitindo seu retorno ao trabalho e não pagando seus salários, fazendo  com  que  a  obreira  se  enquadrasse  na  situação  denominada  “limbo previdenciário trabalhista”, a partir de 16/06/2011, já que a trabalhadora ficou sem receber auxílio doença e sem receber salário”.

Após perícia médica realizada nos autos, concluiu-se que a bancária apresenta patologias que guardam nexo causal com o trabalho executado no Bradesco, havendo incapacidade parcial e definitiva. Dessa forma, entendeu pelo acolhimento integral do pleito inicial apresentado na reclamação trabalhista, condenando o banco reclamado ao pagamento de todos os salários suprimidos durante o limbo previdenciário, observando os reflexos e reajustes da categoria.

O escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria ao Sindicato, esclarece que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já sedimentou entendimento no sentido de que o empregador deve garantir a remuneração do empregado que se encontra em situação de “limbo previdenciário”, independentemente da doença ter ou não relação com o trabalho, bem como o grau de incapacidade constatado.

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Campinas e região acompanha o caso para garantir todos os direitos da bancária.

Publicação em parceria com o Sindicato dos Bancários de Campinas e região 

AUTORES

Amanda de Carvalho Bento

Amanda de Carvalho Bento

Advogada

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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