TRABALHISTA

Novo decreto reestrutura colegiados do Ministério do Trabalho e Emprego

NOTÍCIA

O novo Decreto nº 11.496[1] reestrutura os colegiados no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e os adapta à nova estrutura e organograma do Governo Federal, estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.154/23.[2]

Os colegiados constantes na norma são: o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.

Dentre as mudanças, vejamos os principais pontos.

No Conselho Nacional do Trabalho:

  • Composição: anteriormente, eram seis representantes de cada bancada, 18 ao total e respectivos suplentes. Agora, serão 12 representantes do governo, 12 dos empregadores e 12 dos trabalhadores, mais os respectivos suplentes.
  • Dentre os representantes do governo, estão previstos representantes da Casa Civil, do Ministério da Gestão, do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério das Mulheres e do Ministério das Relações Exteriores.
  • Exclusão do § 5º do Decreto anterior, que previa que os membros suplentes das bancadas de trabalhadores e de empregadores poderiam ser indicados por entidade diferente da entidade que indicou o membro titular, em comum acordo entre as confederações empresariais ou as centrais sindicais.
  • O número de membros dos Grupos de Trabalho e o número de GTs em funcionamento será definido pelo regimento interno, não mais com a limitação do Decreto anterior, que previa no máximo nove membros em cada GT e o funcionamento simultâneo de no máximo quatro grupos.

Na Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil:

  • A Comissão passa a ser colegiado independente da estrutura do CNT, conforme previsto no Decreto anterior.
  • Previsão de competência para a elaboração de Plano Nacional para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil e para a proteção do trabalho de adolescentes, assim como o monitoramento e avaliação de sua execução.
  • Previsão de convidados permanentes, sem direito a voto, a Organização Internacional do Trabalho – OIT e e Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF.

Na Comissão Tripartite Paritária Permanente:

  • Composição: anteriormente seis membros de cada bancada, que passa agora para sete membros do governo, sete dos empregadores e sete dos trabalhadores.
  • Inclusão, na bancada de governo, de um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
  • Alteração na participação obrigatória de dois auditores fiscais do trabalho.
  • Previsão de quatro reuniões ordinárias por ano e não mais a cada trimestre.
  • Alteração na composição da Comissão Nacional de Agentes Químicos Ocupacionais, de seis para sete membros para cada bancada.
  • Alteração na composição da Comissão Nacional Tripartite de Acompanhamento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de seis para sete membros para cada bancada.
  • Possibilidade de instituição de Comissão Nacional Tripartite Temática, com o objetivo de acompanhar a implementação de alterações nas normas regulamentadoras.
  • Relatório anual das atividades da CTPP deverá conter, no mínimo, a agenda regulatória prevista e os resultados alcançados, sendo encaminhado ao Ministro do Trabalho e Emprego no prazo de 60 dias, contado da data de realização da última reunião anual.

No CODEFAT e no Conselho Curador do FGTS:

  • Composição das representações mantidas, sem alteração em relação aos representantes dos trabalhadores.
  • O mandato dos membros dos colegiados estará mantido conforme o previsto no momento da designação.

O Decreto também dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Fórum Nacional de Microcrédito, que não estava previsto anteriormente. O Fórum é composto por órgãos federais e entidades operadoras de microcrédito produtivo orientado, sem representação de entidades sindicais, e objetiva propor e apoiar a elaboração de estudos e o desenvolvimento de ferramentas que possibilitem o monitoramento e a avaliação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, dentre outras atribuições.

Por fim, convém notar que o CNT, a CTPP, a CONAETI e o Fórum Nacional de Microcrédito deverão ter novos regimentos internos, elaborados por seus respectivos presidentes e aprovados pela maioria absoluta de seus membros.

Abaixo, quadro comparativo do Decreto nº 11.496/23 e o anterior, Decreto nº 10.905/21, revogado.

Clique aqui pra ver o quadro.

 

Brasília,
25 de abril de 2023.

 

[1] Decreto de 19 de abril de 2023, publicado em 20 de abril. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11496.htm >. Acesso em 20/04/23.

[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1154.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%201.154%2C%20DE%201%C2%BA%20DE%20JANEIRO%20DE%202023&text=Estabelece%20a%20organiza%C3%A7%C3%A3o%20b%C3%A1sica%20dos,Art.

AUTORES

Laís Campelo Braga Ximenes Servulo

Laís Campelo Braga Ximenes Servulo

Advogada

Antonio Fernando Megale Lopes

Antonio Fernando Megale Lopes

Sócio

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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