TRABALHISTA

Trabalho e emprego para trabalhadores e trabalhadoras

NOTÍCIA

No primeiro dia do novo Governo Lula, foi publicada a Medida Provisória nº 1.154, estabelecendo a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

O art. 46 da MP trata do Ministério do Trabalho e Emprego e dispõe sobre suas áreas de competência:

I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

II – política e diretrizes para a modernização do sistema de relações de trabalho e do sistema sindical;

III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

IV – política salarial;

V – intermediação de mão de obra e formação e desenvolvimento profissionais;

VI – segurança e saúde no trabalho;

VII – economia solidária, cooperativismo e associativismo urbanos;

VIII – regulação profissional;

IX – registro sindical;

X – produção de estatísticas, estudos e pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas;

XI – políticas de aprendizagem e de inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes;

XII – políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho;

XIII – políticas voltadas para a relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes; e

XIV – políticas para enfrentar a informalidade, a rotatividade e a precariedade no mundo do trabalho.

O Decreto nº 11.359, também de 1º de janeiro, por sua vez, aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções no Ministério.

O novo governo retoma a importância da geração de emprego e renda ao colocar esse ponto como primeiro assunto de competência do órgão governamental.

Com o trabalhador e a trabalhadora como principais focos das políticas públicas a serem desenvolvidas, foram incluídos, ainda, como assuntos estratégicos as realidades e as dificuldades do mundo do trabalho na atualidade, tais como a economia solidária, o cooperativismo e o associativismo urbanos; a produção de estatísticas, estudos e pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas; as políticas de aprendizagem e de inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho; o enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho; a relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes; e as políticas para enfrentar a informalidade, a rotatividade e a precariedade no mundo do trabalho.

A nova estrutura organizacional do Ministério do Trabalho e Emprego reflete a valorização e a preocupação com a questão trabalhista em todos os seus vértices: proteção social, economia, saúde, diversidade, inclusão, qualificação de empregos, política pública de aperfeiçoamento para o enfrentamento das desigualdades no mundo do trabalho.

Vale rememorar que um dos primeiros atos do governo anterior foi extinguir o Ministério do Trabalho, transformando-o em uma secretaria subordinada ao Ministério da Economia.[1]

O projeto empresarial de modernização, flexibilização e desburocratização ao custo da precarização das relações de trabalho deixou o trabalhador e a trabalhadora à deriva em um mar de desemprego, informalidade, desestruturação da organização sindical, desmonte da estrutura de fiscalização trabalhista e da Justiça do Trabalho.

O Relatório Final do Gabinete de Transição Governamental[2] não deixa dúvidas quanto ao projeto de precarização do governo anterior, ao concluir que se avançou ainda mais no desmonte da legislação trabalhista e no enfraquecimento das entidades sindicais. Além disso, não foram propostas políticas públicas de emprego, qualificação, nem mesmo o mínimo de proteção trabalhista para os trabalhadores em plataformas digitais. Tam­bém foi abandonada a política de valorização do salário-mínimo, instrumento funda­mental para a elevação da renda do trabalho, a redução das desigualdades e a dinami­zação da economia.

Outros problemas citados foram o esvaziamento de fóruns tripartites, a recusa ao diálogo social e o esvaziamento do orçamento do Ministério, que, em 2022, foi de apenas R$ 397 milhões.

As mudanças estruturais no Ministério já são indicativas dos pontos principais a serem debatidos e dos desafios que o novo governo buscará enfrentar.

No discurso de posse do novo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ficou clara a intenção de se restabelecer a valorização do salário-mínimo, do diálogo social e do fortalecimento e negociação com as entidades sindicais. Também haverá prioridade na regulação das relações de trabalho mediadas por aplicativos e plataformas, especialmente das questões relativas à saúde, segurança e proteção social.

O Ministro se comprometeu a reinstalar a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) e a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), além de dar protagonismo ao Conselho Nacional do Trabalho. Mencionou, ainda, que envidará todos os esforços junto ao Congresso Nacional para a regulamentação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, sobre negociação coletiva no serviço público.

Que os bons ventos da diversidade, do respeito e da dignidade que sopraram no dia 1º de janeiro em Brasília possam guiar o novo governo, em conjunto com a sociedade, na empreitada de restruturação do trabalho em nosso país.

Brasília e Campinas, 4 de janeiro de 2023.

REFERÊNCIAS

[1] Presidência da República. Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Brasília, 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13844.htm>. Acesso em 03/01/23. Posteriormente em 2021 foi recriado o Ministério do Trabalho e Previdência, pela Medida Provisória nº 1058/2021 com o claro pretexto de acomodação de correligionários. Disponível em:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.261-de-16-de-dezembro-de-2021-367944672 Acesso em 03/01/23.

[2] https://gabinetedatransicao.com.br/noticias/relatorio-final-do-gabinete-de-transicao-governamental/. Acesso em 03/01/23.

AUTORES

João Victor Figueiredo Soares

João Victor Figueiredo Soares

Advogado

Antonio Fernando Megale Lopes

Antonio Fernando Megale Lopes

Sócio

Luciana Lucena Baptista Barretto

Luciana Lucena Baptista Barretto

Sócia

Tem ampla experiência na área jurídica de Sindicatos, tendo atuado ao lado de diversas categorias como Bancários, Condutores, Servidores Municipais e Metalúrgicos, entre outros. Possui também experiência nas áreas do Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário.

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