O Supremo Tribunal Federal iniciou em 09 de maio, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 5.766, que discute a constitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, relativos ao acesso dos trabalhadores à Justiça e aos custos do processo.
A ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República,questiona as modificações nos artigos 790-B, caput e § 4º (estabelece cobrança de honorários periciais da parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita),791-A (prevê a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, especialmente no caso de sucumbência recíproca) e o artigo 844, parágrafo 2º (condena o reclamante ao pagamento de custas no caso de ausência em audiência, incluindo também beneficiários de justiça gratuita).
O sócio de LBS Advogados José Eymard Loguercio realizou sustentação oral, em 09/05, representando a Central Única dos Trabalhadores (CUT), admitida como amicus curiae. Seguindo entendimento da PGR, ele defendeu a inconstitucionalidade das alterações. “A discussão não se refere se há ou não excesso de processos na Justiça do Trabalho e não está concentrada nos casos de litigância de má-fé. O questionamento é se o trabalhador terá condições de arcar com os custos e estamos falando de trabalhadores que não possuem condições, que são os que mais procuram a Justiça do Trabalho”, defendeu Loguercio.
O julgamento foi suspenso em 10/05, após o ministro Luiz Fux pedir vista, posterior aos votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Ainda não há uma nova data para que o tema retorne a pauta.
Assista ao vídeo da fala de Eymard no Plenário.